Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
NOVO CPC - PARTE 7 (CITAÇÃO: (:CHECK: MODALIDADES (Por correio (REQUISITOS…
NOVO CPC - PARTE 7
CITAÇÃO:
-
IMPEDIMENTOS P/ CITAÇÃO:
-
Cônjuge/companheiro ou parente do morto em linha reta ou colateral até 2º grau, no dia do falecimento e 7 dias seguintes.
Noivos, nos 3 dias seguintes ao casamento
Doente, enquanto seu estado estiver GRAVE.
Não é feita citação se notarmos que o citando é incapaz ou não impossibilitado de recebê-la (ex.: Alzheimer). Neste caso, será nomeado um curador.
:CHECK: MODALIDADES
Por correio
REQUISITOS: cópia da petição inicial, despacho do juiz, prazo para resposta, endereço do juízo e/ou cartório
Não pode ser por Correio: :check: Ações de Estado (nulidade de casamento, divórcio, interdição/curatela; :check: citando incapaz; :check: citando PJ direito público; :check: citando reside em local não atendido pelo Correio; :check: quando o autor requerer de outra forma, justificada.
Por oficial de justiça
-
REQUISITOS: nomes e endereços do autor e citando; finalidade da citação; prazo para contestação/embargo; advertir s/ revelia. intimação p/ audiência acompanhado de advogado; local, data e hora; cópia petição inicial e despacho do Juiz.
Por edital
HIPÓTESES: Citando desconhecido ou incerto; Citando em lugar inacessível, ignorado ou incerto; demais casos expressos em lei.
PRAZO: de 20 a 60 dias, a partir da 1º publicação.
-
Por meio eletrônico
Necessidade de prévio cadastro no sistema para recebimento de citação eletrônica, ou seja, nem todo processo tem citação eletrônica.
Obrigatório o cadastro para Empresas públicas e privadas (exceção ME/EPP), União, Estados, DF, Municípios, entidades da ADM indireta
-
-