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:red_flag: POSSE part. 4 (EFEITOS DA POSSE (Proteção possessória (Turbação…
:red_flag: POSSE part. 4
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Quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem
- abandono: seu ou do representante
- tradição
- perda da coisa
- destruição integral
- posse de outrem
- impossibilidade de exercício
- desuso
- possuidor que NÃO presenciou esbulho: teve notícia mas nao quis retornar, ou tentou recuperar mas foi repelido violentamente, ainda tem direito à reint. de posse
Proteção possessória
- Esbulho: violência, clandestinidade, abuso de confiança / Priva de forma injusta. Perde a posse, ainda que temporariamente.
O que fazer?
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Forma direta / Desforço pessoal: Por sua própria força, somente o necessário, imediatamente ou quando souber / Não pode contra 3° que adquiriu de boa-fé
ao 3° de boa -fé que adquiriu:somente ação de natureza real: Reivindicação de Propriedade, pois ambos estão no mesmo patamar de direitos
- Turbação: Sofre perturbação mas não perde a posse
O que fazer?
Ação de Manutenção da Posse: art. 1210, §1°
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Turbação nova: liminar, sem chamar a outra parte
Velha: chama a outra parte
Tipos:
- de fato: agressão direta contra posse
- de direito: contesta posse judicialmente ou, por decisão de autoridade ex: construir caminho no meio do terreno alheio
- Ameaça: justo receio que sua posse será tomada
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Obs: SERVIDÕES art 1213: Estas ações não se aplicam às servidões não aparentes, salvo exceções. Se aplicam às servidões aparentes, exernas, pois parecem ter posse, domínio.
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