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SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO (Novo questionamento (De…
SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO
Questões essenciais da interpretação constitucional
Tarefas e objetivos
Regras de interpretação
Sociedade aberta
Elemento objetivo dos direitos fundamentais
Deve ser encarada a CF e sua realidade
Novo questionamento
De uma sociedade fechada (intérpretes jurídicos) a uma sociedade aberta e voltada para si mesma
Sem números clausus dos intérpretes
Pré-intérpretes ou intérpretes em sentido lato
Quem vive a norma a co-interpreta
Democratização da interpretação
Direitos fundamentais são interpretados especificamente
Ex. sociedade religiosa e liberdade de crença ou culto
Estado
Formação e desenvolvimento é, assim, pluralista
Mediação entre Estado e sociedade
Participantes do processo interpretativo
As funções estatais
Decisão vinculante: corte constitucional
Relativizada pelo voto vencido (sistema aberto)
Nos órgãos com poder de decisão vinculante submetidos a revisão
Jurisdição, orgão legislativo, órgão executivo
E pessoas concretas
Participantes dessas decisões
Autor e réu
Os que têm direito de manifestação
Pareceristas e experts
Peritos e representantes de interesses
Doutrina constitucional
Opinião pública democrática e pluralista e o processo político
Mídia
Iniciativa popular
Igrejas
Associações
Partidos
Escolas
Etc
Processo político
Elemento importante de interpretação
Impulso
Movimento, inovação, mudança
Legitimação
Vinculação (a CF) não impede a interpretação, antes se converte em liberdade diante de uma nova orientação hermenêutica
Qualquer intérprete é orientado pela teoria e pela práxis - ex. juiz (se sujeita às influências)
Legitimação decorrente das reflexões teorético-constitucionais
Forças sociais de interpretação representam parte da CF
Participam mesmo quando formalmente excluídas
Teoria da democracia como legitimação
Sentido estrito (formal) da interpretação
Sem legitimação democrática
Aspécto democrático aberto
Direitos fundamentais são base para essa legitimação
Democracia como domínio dos cidadãos, não do povo (Rousseau)