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capítulo 6
Instituição de Dante
O Direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade; e corrompida, corrompe - a.
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O Direito implica em uma relação de proporcionalidade, cuja medida é o próprio homem. Sendo essa uma proporção de homem para homem.
Todas as regras sociais ordenam a conduta, tanto as morais, como as jurídicas ou as de trato social.
Onde há um fenômeno jurídico, há sempre um fato, um valor e uma norma (teroria tridimensional do Direito). Fato, Valor e Norma coexistem e não existem separados.
O Direito é usado como fenômeno histórico-cultural quando nos referimos ao Direito do império colonial em comparação com o Direito de hoje, por exemplo.
Direito significa tanto ordenamento jurídico, ou seja, sistema de normas e regras jurídicas que dizem ao homem como se portar dentro da sociedade, como é o tipo de ciência que estuda, a Ciência do Direito ou a Jurisprudência.
O Direito se renova constantemente, mas apresenta sempre um pouco de tradição.
Jurisprudência = ciência do Direito baseada no acumulo de decisões judicias ou resoluções administrativas, ou seja, costumes.
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É impossível se ter nas ciências humanas uma palavra que delimite um sentido único e exclusivamente dela.
O Direito corresponde a três aspectos básicos.
1) normativo: ordenamento e ciência
2) fático: fato ou em sua efetividade social e histórica.
3) axiológico: valor de justiça.
Pode também ser estuda igualmente na História, na disciplina História do Direito.
O Direito pode ser também estudado no campo da Sociologia, na disciplina chamada Sociologia jurídica.
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Portanto a Sociologia Jurídica, História do Direito e a Ciência Jurídica são três campos de conhecimento distintos que possuem como base uma única experiência humana, que é o Direito como fato de uma convivência ordenada.
Podendo também ser atribuido a palavra o sentido inseparavel de seu objeto, o sentido de sujeito.
Estudar Direito é estudar um ramo das ciências humanas que ocupa lugar distinto da Sociologia, História, Economia, Antropologia, etc.