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Lições Preliminares de Direito (capítulo 1) (Não se pode estudar um…
Lições Preliminares de Direito (capítulo 1)
Não se pode estudar um assunto sem antes ter uma noção preliminar do mesmo.
Reale adota o conceito popular como ponto de partida:
o Direito como lei e ordem social
.
O Direito corresponde à exigência essencial para a convivência ordenada
, sendo impossível uma sociedade existir sem o mínimo de ordem.
De
"experiência jurídica"
só podemos falar quando tratamos de uma relação intersubjetiva, ou seja, relações estabelecidas entre dois ou mais homens.
ubi societas, ibi jus
(onde está a sociedade, está o direito) Portanto o Direio é considerado um fato/ fenômeno social, sendo assim, ele não existe se não dentro da sociedade.
só depois de perceber que as regras jurídicas independem da religião e dos costumes que o Direito passa a ser considerado autônomo.
A correlação do Direito como fato social e do Direito como ciência, mostra que a mesma palavra serve para designar a
realidade jurídica
e a
ordem de conhecimentos
.
Como fato social e histórico, apesar de se apresentar sob múltiplas formas, continuamos a referir-nos sempre a uma realidade única.
antes de analisar um determinado campo do Direito, é preciso ter uma visão do todo, uma visão global do Direito.
em primeiro lugar o Direito dividi-se em duas classes: Público e o Privado.
unidade física ou mecânica: própria dos entes homenageados.
unidade orgânica ou unidade fim: existe em virtude da harmonia das partes.
a Ciência Jurídica pertence a unidade finalistica e teologica.
As diferentes disciplinas do Direito não se situam uma ao lado da outra, por isso ele é uma ordenação que se renova dia a dia.
dentro da ideia de disciplina a sempre o conceito de limite, mostrando aquilo que pode e nao pode ser feito dentro dos limites impostos pelas regras na sociedade.
Direito = limites
Direito Público: Relações que se referem ao Estado. Direito Privado: relações que se referem ao particular do indivíduo.
Direito = manto protetor
Os juristas devem se orgulhar de seu linguajar próprio,algumas expressões de uso popular tomam outro sentido no mundo jurídico.
O conhecimento vulgar é imparcial e insegura, já o conhecimento metódico é científico, portanto esse é o conhecimento usado no Direito.