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Lições Preliminares de Direito (capítulo 1) (unidade física ou mecânica:…
Lições Preliminares de Direito (capítulo 1)
Não se pode estudar um assunto sem antes ter uma noção preliminar do mesmo.
Reale adota o conceito popular como ponto de partida:
o Direito como lei e ordem social
.
O Direito corresponde à exigência essencial para a convivência ordenada
, sendo impossível uma sociedade existir sem o mínimo de ordem.
De
"experiência jurídica"
só podemos falar quando tratamos de uma relação intersubjetiva, ou seja, relações estabelecidas entre dois ou mais homens.
ubi societas, ibi jus
(onde está a sociedade, está o direito) Portanto o Direio é considerado um fato/ fenômeno social, sendo assim, ele não existe se não dentro da sociedade.
só depois de perceber que as regras jurídicas independem da religião e dos costumes que o Direito passa a ser considerado autônomo.
A correlação do Direito como fato social e do Direito como ciência, mostra que a mesma palavra serve para designar a
realidade jurídica
e a
ordem de conhecimentos
.
Como fato social e histórico, apesar de se apresentar sob múltiplas formas, continuamos a referir-nos sempre a uma realidade única.
antes de analisar um determinado campo do Direito, é preciso ter uma visão do todo, uma visão global do Direito.
em primeiro lugar o Direito dividi-se em duas classes: Público e o Privado.
unidade física ou mecânica: própria dos entes homenageados.
unidade orgânica ou unidade fim: existe em virtude da harmonia das partes.
a Ciência Jurídica pertence a unidade finalistica e teologica.
As diferentes disciplinas do Direito não se situam uma ao lado da outra, por isso ele é uma ordenação que se renova dia a dia.
dentro da ideia de disciplina a sempre o conceito de limite, mostrando aquilo que pode e nao pode ser feito dentro dos limites impostos pelas regras na sociedade.
Direito = limites
Direito Público: Relações que se referem ao Estado. Direito Privado: relações que se referem ao particular do indivíduo.
Direito = manto protetor
Os juristas devem se orgulhar de seu linguajar próprio,algumas expressões de uso popular tomam outro sentido no mundo jurídico.
O conhecimento vulgar é imparcial e insegura, já o conhecimento metódico é científico, portanto esse é o conhecimento usado no Direito.