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10 - PRISÃO TEMPORÁRIA (Posição STF para qnd decretar prisão temporária…
10 - PRISÃO TEMPORÁRIA
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Procedimentos
§4-A Deverá conter o período de duração da prisão, e o dia da liberdade.
§4 Só se efetiva/executa com mandado expedido e em 2 vias, sendo uma para o preso como nota de culpa
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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Art.1 Quando decretar
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II - indicado sem residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - houver fundadas razões, de acordo com qlqr prova, de autoria ou participação nos seguintes crimes
III Crimes:
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l) quadrilha ou bando (art. 288), todos
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, com art. 285);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
h) rapto violento (art. 219, com o art. 223 caput, e p.u;
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, com o art. 223, caput, e p.u);
f) estupro (art. 213, caput, com o art. 223, caput, e p.u)1;
Lei 7.960/89
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Determinada só durante a fase de investigação, Inquérito
após o recebimento da denúncia ou queixa,
não poderá ser decretada nem mantida
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