Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
L Organica 2 2 (bens (Destinação (Bens de uso comum --> destnados a uso…
L Organica 2 2
bens
Quem adm os bens distritais é o poder executivo, salvo no caso daqueles bens utilizados nos serviços da CLDF e sob sua guarda
Destinação
Bens de uso comum --> destnados a uso da população. Ex Mares, praças e estradas
Bens de uso especial --> aqueles para serviço público ou adm Ex. escolas públicas, órgãos da adm, carros oficiais.
Bens dominicais --> bens que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público desativados. Ex. apartamentos alugados para universidade.
Disponibilidade
Bens indisponivel por natureza --> bens de sua natureza não patrimônial, não pode haver alienação ou onerados, em linhas gerais, bens de uso comum, aqueles como naturais, mares e estradas
Bens patrimoniais indisponíveis --> embora possuam natureza patrimonial, não podem ser aleinados ou onerados por estarem vinculados a algum fim público ex. bens de uso especial - prédios da adm, veículo oficiais, escolas.
bens patrimoniais disponiveis --> bens de natureza patrimonial, não estão ligados as atividades das estatais específicas, este PODEM ser alienados, observados as normas Ex. são disponíveis os bens dominicais.
bens indisponiveis podem ser tornar disponiveis e vice versa. Acontecendo AFETAÇÂO ( conferir uma destinação pública )
desafetação ( retira sua destinação ) ( lei específica + interesse público que deve ser aprovado em adiência pública )
O particular poderá fazer uso desses bens por meio de : concesssão, permissão ou autorização.
-
Bens Dominicais --> O DF utilizará os que bens que não forem aleinados, nas política de ocupação
-
Câmara legislativa
-
-
funções atípicas
-
julgar ( chefe do executivo, crime de responsabilidade por exemplo )
CLDF, Sede em Brasília e não no DF, mas pode temporáriamente ser alterada
- mediante exist~encia de motivo relevante e de conviniência pública ou acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede
-
Sigilo for imprecindível, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada,. Sendo requerida pelo parido político com representação na câmara legilativa e aprovada, por votação ostensiva, pela maioria absluta do deputados distritais
Poder legislativo, representado pelo presidente, JUDICIALMENTE, pela PGCL
PGDF- executivo, PGCL não tem previsão constitucional
-
Cobrança judicial da dívida do DF, independente do órgão ou entidade, será provida pela PGDF e NÃO PGCL
-
Organização dos Poderes
Poderes harmônico entre si, executivo e legislativo do DF ( sem o judiciáio aqui )
-
cidadão não pode está invertido nos dois poderes, exceto nos casos previsto em lei.
Processo de licitação pública - Compras, alienações, serviços, obras ( C A S O )
-
-