Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
682/01 - FIXA VALORES DE MULTAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PESSOA JURÍDICA…
682/01 - FIXA VALORES DE MULTAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
SUJEITA A INSCRIÇÃO CFMV/CRMV, que
NÃO
CUMPRIR
determinações estabelecidas em legislação
MULTA
3k
reincidência dobra até 24 k
PESSOA JURÍDICA
mesmo registrada e regular, NÃO
CONTAR
COM MV OU Z COMO RT
MULTA
3 k
reincidência dobra até 24 k
IRREGULAR QUE REGULARIZAR até o prazo Conselho estabelecido
MULTA
SERÁ DISPENSADA
RT
10 DIAS
após firmado contrato de RT para promover a ART no CRMV da jurisdição da empresa
MV OU Z
PENALIDADES (lei 5517) art 32 e 33
art 32
poder disciplinar e aplicar penalidades
MV
(lei não cita Z) - exclusivamente CRMV
INSCRITOS
no tempo da infração.
NÃO
DERROGA
em jurisdição comum, quando o fato constitui crime
art 33 PENAS DISCIPLINARES - todas as penas na lei são previstas com MULTAS na resolução, porém a resolução considerá o
MV E Z
que INFRINGIR O CÓDIGO DE ÉTICA -
transgreções gravíssimas ou reincidência
, sem prejuízo de outras sanções disciplinares
advertência confidencial - em aviso reservado
1,8 k
censura confidencia - em aviso reservado
3 k
censura pública - publicação oficial
4,8 k
suspensão exercício profissional - 3 meses
6 k
cassação do exercício profissional - "ad referendum" do CFMV
6 k
paragrafos
imposição da pena obedece a gradação, salvo casos de
gravidade manifesta
deliberação do conselho precedera
sempre
audiencia do acusado sendo lhe dado defensor, nao ser encontrado, ou for revel - rebelde
caberá recursos, em qualquer penalidade, em
30 DIAS
, contados da ciência, para CFMV, com
efeito suspensivo da suspensão ou cassação profissional
NÃO CABERÁ OUTRO DE NATUREZA ADM, salvo aos interessados
a via judiciária
denúncias contra membros dos Conselhos Regionais, serão recebidas quando assinadas e acompanhadas de indicação de elementos comprobatórios do alegado
OUTRAS PENAS RESOLUÇÃO
PERMITIR
ao estabelecimento de sua responsabilidade INFRINGIR leis, decretos, regulamentos, portarias ou resoluções
MULTA
6 k
reincidência dobra até 24 k
estabelecimento MV q
DEIXAR
de cumprir normas estabelecidas
MULTA
8 k
reincidência dobra até 24 k
PJ comerciando de prod. vet. que
PERMITIR
vacinação de animais ou qualquer atividade clínica vet. no seu estabelecimento
MULTA
18 k
reincidência dobra até 36 k
PENALIDADES NÃO DERROGAM OUTRAS - CIVIS, PENAIS, ADM.