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672/00 - NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS (PROCEDIMENTOS…
672/00 - NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
FISCALIZAÇÃO
O Fiscal verificará, se:
o estabelecimento fiscalizado está regularmente inscrito no CRMV da jurisdição q pertencer; se possui CERTIFICADO DE REGULARIDADE e ART, atualizado e se houve alteração.
RT está regularmente inscrito CRMV da jurisdição do estabelecimento
CERTIFICADO DE REGULARIDADE se encontra em local visível e de fácil acesso
as resoluções CFMV/CRMV estão sendo cumpridas
Constado
ALGUMA IRREGULARIDADE
AUTO DE INFRAÇÃO ANEXO 2
expedido será aberto o processo adm
NENHUMA IRREGULARIDADE
TERMO DE FISCALIZAÇÃO ANEXO 1
caso se negue a assinar o AUTO DE INFRAÇÃO, o SERVIDOR CERTIFICARÁ O FATO
NÃO SE ENQUADRANDO EM NENHUM DOS CASOS, ANEXO 4
Estabelecimento Fechado
Não é motivo de Registro
Mudou-se
Nova empresa no local
outros
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO (ANEXO 2)
30 DIAS, contar da lavratura do doc.
para apresentar defesa ou regularizar no CRMV
ACOLHIDA a defesa ou recurso, julgado improcedente o AUTO DE INFRAÇÃO, não haverá multa e será arquivado.
SENDO MANTIDA O AUTO DE INFRAÇÃO, o CRMV notificará o autuado da decisão transitada em julgado do Processo ADM
será enviado via CORREIO, com AR (aviso de recebimento)
AUTO DE MULTA
RECURSO pode ser apresentado até o vencimento do boleto
POR DECISÃO DO PLENÁRIO poderá ser cancelado se até o vencimento do boleto,
HOUVER REGULARIZAÇÃO
DA INFRAÇÃO APONTADA NO AUTO DE INFRAÇÃO
BOLETO DE PAGAMENTO
APRESENTADO o recurso contra AUTO de MULTA E INFRAÇÃO, será suspenso o pagamento
ATÉ DECISÃO DO PLENÁRIO
VENCIDO e NÃO HAVENDO QUITAÇÃO, será inscrito na divida ativa e ajuizada na execução fiscal
LIVRO DE REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA - técnicas contábeis; poderá ser computadorizado a cada 100 folhas encardenar
LAVRADO AUTO DE MULTA (ANEXO 3)
DECORRIDOS 30 dias
sem que apresente defesa ou regularização CRMV
VENCIMENTO 30 dias após sua emissão
ENQUANTO PERSISTIR A INFRAÇÃO
deverão ser emitidos novos AUTOS DE MULTAS sucessivos e reincidentes e aberto novo processo adm, respeitando os trâmites, junto com o processo anterior
JULGAMENTO PLENÁRIO
AUTO DE INFRAÇÃO
APRESENTADA DEFESA
o presidente do CRMV designará RELATOR para análise e elaboraçao do voto
deve conter
perâmbulo
relatório
fundamentação
conclusão
recebido o voto entra na PAUTA da sessão plenária
ETAPAS DO JULGAMENTO
Relator irá ler o parecer e pedir os votos
qualquer conselheiro pode ver o processo e entregar na sessão seguinte ou na mesma com o voto
decisão pela maioria dos votos, presidente desempata
decisão na ata
DECISÃO
Requerente/recorrente será avisado pelo correio da decisão, com AR
DEVERÁ ser declarado o DIREITO DE RECURSO AO
CFMV
-
30 DIAS
, a partir da data de recebimento
INTERPOSTO RECURSO - tempestivamente - contra decisão CRMV, esse encaminhará o PROCESSO ADM para CFMV
INTERPOSTO RECURSO
FORA DO PRAZO
- o CRMV comunicará a parte interessada o INDEFERIMENTO do recurso por intempestividade
JULGAMENTO SEGUNDA INSTÂNCIA - CFMV
AUTOS ORIGINAIS
serão REAUTADOS pelo CFMV, onde tomarão NÚMERO PRÓPRIO
cumpridas as exigências legais e exercido o juízo positivo de admissibilidade
o presidente CFMV designará relator que deverá elaborar o voto em
20 dias
o presidente MONOCRATICAMENTE não conhecerá RECURSOS que tiverem juízo negativo de admissibilidade - NÃO PRECISA PUBLICAÇÃO NO DOU
PRESIDENTE E RELATOR - poderão requisitar diligências ao CRMV para exercício do juízo de admissibilidade e elaboração do voto
A DECISÃO CFMV TRANSITADA EM JULGADO será publica no DOU