Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
6 - Ilicitude e Excludente (Causas de excludentes de ilicitude art. 23 (Em…
-
Legítima defesa
Tipos
-
Defensiva
Se limita a se defender, não atacando nenhum bem jurídico do agressor.
-
De terceiro
-
Se o bem do terceiro que está sendo lesado é disponível: (bens materiais, etc.): o terceiro deve concordar / dar consentimento
Se o bem do terceiro é indisponível (Vida, por exemplo): não precisa de autorização ou ele concordar.
Real
Defesa de alguma reação ilegal que a outra pessoa tem para com si. É a legitima defesa por excelência
-
-
Putativa
Quando o agente, por erro, pensa que está sendo agredido ou que esta agressão irá ocorrer, mas, na verdade, trata-se de fruto da sua imaginação.
Sucessiva
Se o agredido se excede, o agressor passa a poder agir em legítima defesa. É admitida como excludente de ilicitude
Honra
Pode agir em legítima defesa contra ato lesivo à honra, desde que proporcional
Subjetiva
Por erro de tipo escusável, excede os limites da legítima defesa. É também denominada de excesso acidental.
:pen:
-
-
Legítima defesa contra bêbado evidente, com capacidade psicomotora comprometida, está condicionada a limitações ético-sociais, que definem a permissibilidade de defesa.
-
-