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7 - Culpabilidade e Excludentes (Inimputabilidade art 26 27 28) (Erro de…
7 -
Culpabilidade e Excludentes (Inimputabilidade art 26 27 28)
Imputabilidade
Capacidade que uma pessoa possui de ser responsabilizada criminalmente por um fato praticado por ela. Discernimento em agir
Psicológico
Capacidade de entendimento/discernimento ou autodeterminação.
Embriaguez completa acidental
Biopsico
Agrega os dois. Acometido de uma condição fisiológica e, também, ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Biológico
Condição fisiológica
-18 anos
Inimputabilidade
É a causa de exclusão de culpabilidade e fica isento de pena.
Emoção e paixão NÃO excluem a imputabilidade
Semi-imputável ainda terá culpa e será condenada a uma pena reduzida 1/3 a 2/3
São inimputáveis
Menor de 18 anos;
Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
Aqueles que, ao momento da ação ou omissão, eram totalmente incapazes de entenderem o caráter lícito ou ilícito de suas condutas.
Afasta a imputabilidade
Coação moral irresistível ou ordem de superior.
Completa embriaguez involuntária / fortuita ou por força maior;
Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Inteiramente incapaz
Inimputável, exclui a culpabilidade/ isento de pena
Parcialmente incapaz
Semi Imputável
Responde a Pena reduzida de 1/3 a 2/3
Subsiste a culpabilidade / semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade
Não ser inteiramente capaz de entender
Medida de Segurança
Ao inteiramente incapaz poderá ser substituído a pena por uma medida de segurança de internação ou tratamento devido sua periculosidade (absolvição imprópria)
A embriaguez patológica é tratada como doença mental e exclui a imputabilidade
Embriaguez (álcool ou droga)
Involuntária/acidental
Tem que ser inteiramente incapaz
Isento de pena
Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior;
Afasta a imputabilidade
Voluntária/ culposa
Responde pelo crime doloso ou culposo.
Não afasta a imputabilidade
Tem intenção de se embriagar / proposital (voluntária) ou sem intenção e exagera / falta de cuidado (culposa)
Se preordenada (p/ ter coragem)
Aumento de pena
Redução 1 a 2/3
Não possui plena capacidade ou de determinar-se
Embriaguez parcial proveniente de caso fortuito ou força maior;
Coação moral irresistível ou obediência a ordem de superior.
Coação irresistível
Física > Exclui o crime/fato típico.
Moral > Exclui a culpabilidade
Ordem de superior hierárquico
A ordem tem q ser legal.
Só no funcionalismo púb
Se ilegal os dois respondem e o subordinado pode ter atenuante
Só pune o autor da coação ou da ordem.
Exigibilidade de conduta diversa
Culpabilidade
Elementos
Potencial consciência de ilicitude (saber que a conduta é ilícita)
Exigibilidade da conduta diversa
Imputabilidade
Se existir circunstâncias que afastem os elementos, o fato deixa de ser culpável.
Capacidade de receber pena pela conduta reprovável. Juízo de reprovação
Menor de 18
Penalmente inimputável
Critério Biológico
Não importa se tinha ou não discernimento
Pratica Ato Infracional ECA
Erro de Proibição
Desconhece o crime. Comete sem saber que a conduta é crime
Escusável / Inevitável
Isenta de pena (culpabilidade).
Inescusável / Evitável
Diminui a pena 1/6 a 1/3.
Indireto
ocorre quando o agente atua acreditando que existe uma causa de justificação que o ampare.
Referente a Potencial consciência de ilicitude