Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
11 - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (INIMPUTABILIDADE art 26 27 28) (São…
11 -
EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (INIMPUTABILIDADE art 26 27 28)
Imputabilidade
É a possibilidade de atribuir a um indivíduo a responsabilidade/ culpa por uma infração.
Inimputabilidade
É a causa de exclusão de culpabilidade e fica isento de pena.
Emoção e paixão não excluem a imputabilidade
Semi-imputável ainda terá culpa e será condenada a uma pena reduzida 1/3 a 2/3
São inimputáveis
Menor de 18 anos;
Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
Aqueles que, ao momento da ação ou omissão, eram totalmente incapazes de entenderem o caráter lícito ou ilícito de suas condutas.
Afasta a imputabilidade
Completa embriaguez involuntária / fortuita ou por força maior;
Coação moral irresistível ou ordem de superior.
Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado
Inteiramente incapaz
Inimputável
Parcialmente incapaz
Semi imputável
Pena reduzida de 1/3 a 2/3
Ao inteiramente incapaz poderá ser substituído a pena por uma medida de segurança para internação ou tratamento devido sua periculosidade
A embriaguez patológica é tratada como doença mental e exclui a imputabilidade
Menor de 18
Penalmente inimputável
Embriaguez (álcool ou droga)
Involuntária
Tem que ser inteiramente incapaz
Se parcialmente incapaz tem pena reduzida.
Isento de pena
Proveniente de caso fortuito ou força maior;
Afasta a inimputabilidade
Voluntária/ culposa
Responde pelo crime doloso ou culposo.
Se preordenada (p/ ter coragem)
Aumento de pena
Não afasta a inimputabilidade
Coação moral irresistível ou ordem de superior.
Coação irresistível
Física > Exclui o crime/fato típico.
Moral > Exclui a culpabilidade
Ordem de superior hierárquico
A ordem tem q ser legal
só no funcionalismo púb
Só pune o autor da coação ou da ordem.
Inexigibilidade de conduta diversa
Culpabilidade
Elementos
Potencial consciência de ilicitude
Exigibilidade da conduta diversa
Imputabilidade
Se existir circunstâncias que afastem os elementos, o fato deixa de ser culpável.
Capacidade de receber pena