Defesa ou Proteção: Aplica-se a lei brasileira quando crimes cometidos em qualquer lugar por qualquer agente ofendam bens jurídicos nacionais:
a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
Exceção ao bis in idem: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada quando idênticas.