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Juizados Especiais Criminais (Princípios (informalidade, celeridade,…
Juizados Especiais Criminais
Fundamento constitucional
julgamento das infrações penais de
menor potencial ofensivo
crimes com pena máxima de 2 anos de competência da Justiça Estadual
todas a contravenções penais
juizado criminal federal
NÃO
julgam as contravenções penais (Súmula 38 STJ)
julgam os crimes de competência da Justiça Federal cuja pena máxima é 2 anos
Finalidades
NÃO encarceramento
de autores de contravenções penais de menor ofensivo com criminosos de delitos graves ou hediondos
justa reparação do dano
causado contra a vítima
Princípios
informalidade
celeridade
oralidade
economia processual
Estatuto do idoso
crimes c/ pena máxima de até 4 anos
julgados de acordo c/ a lei dos juizados
julgamento mais célere
Medidas despenalidoras/alternativas
Transação penal
audiência preliminar
autor deve aceitar e cumprir para não ser processado
não gera antecedentes
acontece em juízo
imediata aplicação restritiva de direito ou multa=
medida alternativa
só pode ser a cada 5 anos o benefício da transação penal
a sentença que homologa a transação penal cabe
apelação
: 10 dias
descumpriu a transação penal
MP deve oferecer denúncia
Juiz aceitando, dá início ao processo
crimes ambientais
antes da transação penal deve ter a
prévia composição dos danos ambientais
Acordo entre MP e autor de infração de menor potencial ofensivo (pena
máxima
2 anos)
Suspensão condicional do processo
pena
mínima
for igual ou inferior a 1 ano
concurso de infrações
somatório das penas ultrapassar 1 ano:
não cabe
MP vai propor a suspensão do processo ao acusado por 4 anos
acusado fica submetido a determinadas condições
juiz extingue a punibilidade
Revogação
obrigatória
não reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo
cometer novo crime
opcional
autor cometer uma contravenção
Suspende-se o processo,
suspende-se a prescrição
MP não oferece suspensão condicional do processo
artigo 28 do CPP por analogia
Composição civil
acordo entre autor e vítima
feito em juízo
homologada por sentença
irrecorrível
vai ser executada na juizado especial cível
situações de aplicação
ação penal privada
ação penal condicionada a representação
ação pública incondicionada
evitar nova demanda no âmbito civil
Exigência de representação nos crimes de
lesão corporal leve e culposa
Ação penal pública condicionada à representação
autorização para o MP processar criminalmente o autor
depois de oferecida a denúncia a representação se torna irretratável
Termo circunstanciado
procedimento administrativo
inquisitivo
presidido por autoridade policial que tem como finalidade apurar as infrações penais de
menor potencial ofensivo
o autor e a vítima e as testemunhas vão ser encaminhadas ao juizados especiais
assinar
termo de compromisso de comparecimento
ao juizado especial
se o autor NÃO assinar: não será imposta
prisão em flagrante
nem fiança
exceção (lei de drogas): porte de drogas para uso próprio
vedada a prisão em flagrante
, se não assinar o termo de comparecimento
penas alternativas
prestação de serviços comunitários
comparecimento a curso ou programa educativo
advertência sobre os efeitos das drogas
pena admoestativa ou multa
cabe transação penal: já são sugeridas as penas alternativas
quem aceita transação penal continua com a primariedade
Lesão corporal culposa em virtude de acidente de trânsito
ação penal pública condicionada à representação
condutor que presta socorro
não pode ser presa em flagrante
apurada por termo circunstanciado
ação penal pública incondicionada
Inquérito policial
motorista embriagado ou efeito de drogas
velocidade superior à máxima da via em 50 km
racha ou exibição não autorizada
Maria da Penha
NÃO se aplica a lei 9099/95 aos crimes nem contravenções em situação de violência doméstica
sempre instalar IP
lesão corporal em situação de violência doméstica
ação pública incondicionada
autoridade deve agir de ofício
Recursos
Hipóteses de
apelação
da decisão que rejeita a denúncia ou queixa
10 dias
≠ do CPP: cabe recurso em sentido estrito
sentença
10 dias
sentença que homologa a transação penal
quem julga apelação
turma recursal
composta por 3 juízes em 1ºgrau
Habeas Corpus contra ato de turma recursal
STF: federal
STJ: estadual