Privada Subsidiária da Pública : ação privada nos crimes de ação pública, se não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.