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DIREITOS SOCIAIS ARTS. 6º E 7º (Art. 7º Direitos dos Trabalhadores urbanos…
DIREITOS SOCIAIS ARTS. 6º E 7º
Dos direitos sociais
Dica: T TEMOS LPS DE MAISA
T
ransporte,
T
rabalho,
E
ducação,
Mo
radia,
S
aúde,
L
azer,
P
revidência
S
ocial, (assistência)
De
samparados, (proteção)
Ma
ternidade,
I
nfância,
S
egurança e
A
limentação
Art. 7º Direitos dos Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros.
IV- :star: salário mínimo,vitais básicas om moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário
, transporte e previdência social,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Princípio da reserva do possível.
:star: servidor tem direito
V- :no_entry: piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
:no_entry: Empregado doméstico não tem direito
VII :star: - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - :star:
décimo terceiro salário
com base na
remuneração integral
ou no
valor da aposentadoria;
IX - :star: remuneração do t
rabalho noturno superior à do diurno
;
XI :no_entry: - participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração
, e,
excepcionalmente
, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - :star:
salário-família
pago em razão do d
ependente do trabalhador de baixa
renda nos termos da lei;
XIII :star: - duração do trabalho normal
não superior a oito horas diárias
e
quarenta e quatro semanais
,
facultada
a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
XIV :no_entry: - jornada de
seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,
salvo negociação coletiva;
XV - :star: repouso semanal remunerado,
preferencialmente
aos domingos;
XVI - :star: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII :star: - gozo de férias anuais remuneradas com,
pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XX - :no_entry: proteção do mercado de t
rabalho da mulher
, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXIII - :no_entry: adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
XXVII - :no_entry: proteção em
face da automação,
na forma da lei;
Negociação coletiva
VI- irredutibilidade do salário,
salvo convenção ou acordo