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CF TituloIII Cap6 art37/38 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Adm pub. direta e…
CF TituloIII Cap6 art37/38
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Adm pub. direta e indireta(LIMPE)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
Acess brasileiros e estrangeiros
concurso público, salvo comissionado
2anos+2(aprovado prioridade)
funções de confiança: comissão, direção, chefia e assessoramento
livre associação sindical
o direito de greve lei
lei =% deficiência,contratação, remuneração(anual msm data)
Remune. todos nao maior dos Ministros STF
<Prefeito<governador<Dep.es
desemb+MP Defens. proc. TJ 90,25% minis.STF
Poder Legis. + Judc.<=Exec.
É vedada a vinculação ou equiparação de salario publ.
acréscimos pecuniários não serão compu. salario ulteriores
subsídio são irredutíveis
administração fazendária precedência
lei criada autarquia empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação autorização legislativa p subsidiarias
administrações tributárias recursos prioritários
lei decorre sobre reclamacoes publi. IN direta
improbidade administrativa suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário sem prejuízo da ação penal cabível
prescrição para ilícitos ressalvadas os ressarcimento
indenizatório nao computadas
Estado facultado a lei de limite único desembar. TJ 90,25 stf
servidor todos c tempo contabilizados p efeitos legais
Fed ou Est. afastado
pref. afastado opta por salar.
vereador pode conciliar trab c compat.