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Legislação (Poderes (Judiciário: estabelece punição e te obriga a cumprir…
Legislação
Poderes
Judiciário: estabelece punição e te obriga a cumprir. ex: o policial te prende, o delegado opina no crime, e o juiz que vai ouvir as partes e decidir a punição.
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Legislativo cria as normas, onde existe:
Federal: que congresso com câmara dos deputados e senados federal.
Estadual: assembleia de deputados estaduais(representa o povo)
*Municipal: assembleia de vereadores
ex: uber proibido- lei municipal
e imposto lei federal
Ambos poderes tem harmonias entre si , ou seja, um ajuda o outro
Fontes do direito
PRIMEIRA É A Hierarquia da lei:
1º Constituição federal
2º leis complementares
3º leis ordinais
4º decretos, portarias e outros.
SEGUNDO é os Costumes são práticas sociais reiteradas (todo mundo faz) tidas como corretas, a prática só não pode contrariar a lei.
TERCEIRO É A doutrina e a jurisprudência. Doutrina é tudo que se estuda sobre direito e a jurisprudência é um conjunto de decisões judiciais reiteradas( repetida) como o mesmo posicionamento.
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O objetivo do direito é regular a vida em sociedade, ou seja, nós precisamos de leis para por limites aos homens.
Simbolo do direito é a Deusa do justiça:
- a venda nos olhos da deusa diz que a justiça é imparcial
- a balança significa equilíbrio
- e a espada força
A justiça é um conceito subjetivo ou seja, cada um tem seu jeito de pensar,uma opinião, depende de religião, cultura e ideologia.
Auto-tutela é a justiça com as proprias mãos isso não pode, oque pode é a auato-defesa ou seja se defender de um crime mais tudo tem um limite também
PROVA- Tridimensionalidade do dirito tem 3 ELEMENTOS:
- fato, norma e valor
QUER DIZER QUE OS FATOS SÃO IGUAIS MAIS AS NORMAS E VALORES VEM DE CADA LUGAR E PAIS. EX: o cara que levou drogas pra Endonésia o fato(crime) é igual mais a norma de (matar ou prender) é de cada pais. A lei só muda quando os valores mudam também
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Métodos de interpretação
- Gramatical : oque está escrito, literalidade da letra.
*Finalística ou teleológica- Levar em conta a intenção daquele que criou a norma.
ex: condomínio, proibido cães e gatos, ou seja, proibidos animais, pois geralmente são esses animais mais comuns.