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DIREITO DOS TRATADOS (4) (Interpretação (Deve-se levar em consideração…
DIREITO DOS TRATADOS (4)
Interpretação
Regra geral - Boa fé
Sistemática
Deve-se levar em consideração
Acordos relativos ao tratado
Instrumento unilateral acolhido pelas partes
Meios suplementares
Trabalhos preparatórios da elaboração
Emendas
Possibilidade
Quorum de 2/3
Decisão não unânime
Partes vencidas se obrigam apenas ao trato primitivo
Possibilidade de revisão
Extinção
Ab-rogação (livre consentimento - princ.)
Expiração do termo
Execução integral do objeto
Superveniência de tratado posterior
Requisitos
Mesmas partes
Mesma matéria
Cessação da vigência
Impossibilidade superveniente de cumprimento
Alteração fundamental das circunstâncias
Por Jus Cogens
Denúncia
Ato unilateral
Se omissa no tratado, não cabe
Exceções
Se pactuado
Pela natureza
12 meses de antecedência (notificação)
A denúncia ocorre logo na notificação, mas os efeitos persistem durante o tempo