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JUSTIÇA MILITAR (CARACTERISTICAS (SOB (CPM, CPPM, ATOS DISCIPLINARES (EC…
JUSTIÇA MILITAR
CARACTERISTICAS
EXCLUSIVA E ESPECIFICA CRIMES MILITARES
CF ART 120 - COMPETE JULGAR CRIMES MILITARES DEFINIDOS EM LEI
SOB
CPM
CPPM
ATOS DISCIPLINARES (EC 45/2004)
1ª ESTÂNCIA = A.M. - AUDITORIAS MILITARES
DIVISÃO
J.M.
FEDERAL (UNIÃO)
2º ESTÂNCIA = STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
INICIALMENTE PARA OS OFICIAS: GENERAIS/ALMIRANTES/BRIGADEIROS
CRIMES COMETIDOS
INTEGRANTES FORÇAS ARMADAS
CIVIS CONTRA AS FORÇAS ARMADAS
J.M.
ESTADUAL (ART 125 CF)
CRIMES COMETIDOS
INTEGRANTES PM e CBM
:warning:
NÃO JULGA CIVIL
:warning:
2ª ESTÂNCIA
TJM
SP/MG/RS
TJ
OUTROS ESTADOS
AMBOS POSSUI
CONSELHO
ESPECIAL
DE JUSTIÇA
CRIMES
OFICIAIS
CONCURSO DE PESSOAS COM OFICIAIS
5 MEMBROS
4 JUIZES (OFICIAIS RESPECTIVA FORÇA)
1 JUIZ TOGADO (MAGISTRADO)
SORTEIO
3 - 4 MESES
NÃO PRECISAM BACHAREL
CONSELHO
PERMANENTE
DE JUSTIÇA
CRIMES
PRAÇAS
CRIMES CIVIS CONTRA
INSTITUIÇÃO
EC 45/2004
1º JULGAMENTO MONOCRÁTICO
1 JUIZ AUDITOR (A.M.)
SUJ ATIVO: PM / CBM
SUJ. PASSIVO: CIVIL
2º NÃO CRIME MILITAR = NÃO J.M.
MESMO QUE NAS HIPOTESES CARACTERIZAÇÃO DE CRIME MILITAR - EXPRESSO DO ART 9 CPM
DOLOSO CONTRA A VIDA
VÍTIMA CIVIL
TRIBUNAL DO JURI
NÃO JUSTIÇA MILITAR
CRIME COMUM
(ART 125 §4)
3º AÇÕES JUDICIAIS DE ATOS DISCIPLINARES
ANTES: VARA DA FAZENDA PÚBLICA
HOJE: JUIZ AUDITOR (A.M.)
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
J.M. NÃO JULGA CRIME COMUM & J.C. NÃO JULGA CRIME MILITAR
NÃO HAVERÁ CONEXÃO
NÃO HAVERÁ CONTINGÊNCIA