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VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (Exclusão de tipicidade (Indícios de conter…
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
Art. 40 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem:
Pena: detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa.
Tipo objetivo
Devem estar fechados
Exclusão de tipicidade
Endereçada a homônimo no mesmo endereço
Indício de conter objeto sujeito a pagamento de tributos
Indícios de conter valor não declarado, objeto ou substância de expedição, uso ou entrega proibidos
Na presença do remetente ou destinatário
Que deva ser inutilizada em virtude de impossibilidade de entrega ou restituição
Na presença do remetente ou destinatário
Sem caráter absoluto (STJ
Validade deste tipo de prova - Autorização judicial
Marido e mulher
Correspondência bancária ou comercial
Consentimento tácito (presunção)
Duplo sujeito passivo
Remetente e destinatário
Consumação
Quando agente se intera do conteúdo
Possível tentativa