A Constituição Federal traça os princípios a serem seguidos pelos entes tributantes: União, Estados e Municípios. Os princípios gerais estão dispostos nos artigos 145 a 149-A da Constituição Federal. Está definido nas normas gerais, que poderão ser instituídos impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuição para o custeio da iluminação pública e empréstimos compulsórios. Aparentemente, todo tipo de cobrança possível esta estabelecido. Entretanto, qualquer cobrança que não compreenda as anteriormente listadas, é considerada inconstitucional.