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Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais (VEDADA…
Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais
VEDADA DOAÇÃO OU PREMIAÇÃO DO CANDIDATO À PF OU PJ =
entre o registro e a eleição
PESSOAS FÍSICAS
podem doar dinheiro ou coisas estimáveis em dinheiro
RECURSOS PRÓPRIOS DO CANDIDATO =
Até o limite de gastos para o cargo
VEDADA DOAÇÕES DE
Entidades sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior
Administração pública
Entidade ou governo estrangeiro
Concessionária ou permissionária de serviço público
Entidade privada que receba contribuição compulsória
ONGs que recebam recursos públicos
Organizações da sociedade civil de interesse público
Entidades de classe
Sindicato
Entidades esportivas
Entidades beneficentes
Entidades de utilidade pública
Cooperativas cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos (caso contrário pode)
LIMITE DE USO DE RECURSOS PRÓPRIOS DO CANDIDATO = não contabilizar a doações estimável em dinheiro de até
R$ 80.000,00 relativa à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador
FORMAS DE DOAÇÃO =
cheques
cruzados e nominais +
transferência
eletrônica +
ID depósito
+ mecanismo disponível em
sítio eletrônico
+
cartão de crédito
(todos identificados e com emissão de recibo eleitoral)
FRAUDE OU ERROS DO DOADOR (doação pela internet) =
não haverá responsabilidade do candidatos/partido ou rejeição de suas contas
(salvo conhecimento)
LIMITE DE DOAÇÃO =
10% dos rendimentos brutos
auferidos pelo doador no ano anterior à eleição
Receber recursos de
fontes vedadas
=
devolução
dos valores recebidos
Receber recursos de
origem não identificada
= transferência para conta única do
Tesouro Nacional