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Direito Processual Penal (Investigação Preliminar I (Inquérito policial…
Direito Processual Penal
Investigação Preliminar I
Pretensão punitiva
Surge para o
Estado
quando um crime é cometido
Série de atividades com o fim de aplicar sanção ao autor de um delito
Fase investigatória
Fase judicial
Inquérito policial
"
Procedimento administrativo
"...
Não é processo
Dele não resulta imposição de sanção, ao menos não de imediato
Antecede a propositura da ação penal
Destinatário: titular da ação penal
... "
inquisitório e preparatório
"...
..."
presidido pela autoridade policial
"...
Art. 2º, §1º, Lei 12.830/13
MP pode investigar, mas inquérito será sempre presidido pelo delegado
..."
com o objetivo de identificar fontes de prova
"...
Fonte de prova
: pessoas ou coisas das quais podemos obter informações quanto ao fato delituoso
Quando documentadas, transformam-se em
elementos de informação
..."
e colher elementos de informação quanto à autoria e à materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
"
Titular da ação penal
Nos crimes de
ação penal pública, MP
Nos crimes de
ação penal por iniciativa privada, querelante
Dupla função
Preparatória
Coletar elementos de informação para que o titular possa denunciar ou oferecer queixa-crime
Preservadora
Inibir a instauração de um processo penal temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários para o Estado
Natureza jurídica
Procedimento administrativo
Não resulta dele a imposição imediata de
sanção