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CITAÇÂO :green_cross:
a citação será feita (pelo correio, oficial de just, escrivão/chefe de secretaria se o citando comparecer em cartório, edital, web, conforme lei):
será feita para qualquer comarca do país, eexceto:
de estado, sendo a citação feita na pessoa do
quando citando for
citando residir em local atendido pela entrega domiciliar de
quando o , justificadamente, a requerer de outra forma
deferida a citação pelo , o escrivão ou chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da PETIN e do despacho do e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório
registrada para entrega ao citando, eexigindo do carteiro, ao fazwr a entrega, que assine o recibo
sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou a pessoa responsável pelo recebimento de correspondências
nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, mas ele poderá recusar o recebimento se declarar por escrito que o destinatário está ausente
na de citação conterá: nomes do autor e citando e seus domicílios; finalidade da citação; prazo para contestação; sanção caso descumprida a ordem; se for o caso, intimação do citando para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação; cópia da PETIN, despacho ou tutela provisória; assinatura do escrivão ou chefe de secretaria
oficial de justiça
será feita nas hipóteses previstas nesse código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo
o mandado do oficial conterá: nomes do autor e citando e seus domicílios; finalidade da citação; prazo para contestação; sanção caso descumprida a ordem; se for o caso, intimação do citando para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação; cópia da PETIN, despacho ou tutela provisória; assinatura do escrivão ou chefe de secretaria
incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde encontrá-lo, citá-lo:
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Quando, por vezes, o oficial for ao ou residência sem encontrar o citando, devrá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou em sua falta, qualquer vizinho de que, no próximo dia útil, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar
nos condomínios ou loteamentos com controle de acesso, a intimação a que se refere o caput ppoderá ser feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência
no dia e hora designados, o oficial comparecerá ao ou residência do citando para realizar a diligência
estando presente o citando, o oficial informar-se-á das razões da ausência, dando por feita a citação
a citação com hora certa será efetivada mesmo que pessoa da família ou vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se presente, recusar a receber o mandado
da certidão de ocorrência, o oficial deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, declarando-lhe o nome
o oficial fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia
feita a citação por hora certa, o escrivão ou chefe da secretaria enviará ao , executado ou interessado, em até dias da juntada do mandado aos autos, , telegrama, ou , dando-lhe ciência
nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial poderá realizar citação, intimações etc etc
escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório
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conforme regulado em lei
fazer citação, exceto ara evitar o perecimento do direito
quem estiver no
, companheiro ou qualquer parente do , consanguineo ou afim, linha reta ou colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos dias seguintes
nos primeiros dias do casamento
enquanto grave o seu estado
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usucapião de , os confinantes serão citados pessoalmente, exceto qdo tiver por objeto unidade autônoma de rédio em condomínio, caso em que a citação é dispensada