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Aplicabilidade das normas constitucionais (Doutrina da profª Maria…
Aplicabilidade
das normas
constitucionais
Doutrina da profª
Maria Helena Diniz
Eficácia
absoluta
Cláusulas Pétreas (art 60)
Eficácia Plena
Eficácia
relativa
Restringível=Eficácia Contida(JAS)
Complementável=eficácia limitada(JAS)
Doutrina
Norte americana
Autoexecutáveis
(autoaplicáveis)
Não autoexecutáveis
(não autoaplicáveis)
Doutrina do prof°
José Afonso da Silva
Eficácia
plena
autoaplicáveis
não restringíveis
Aplicabilidade mediata e integral
Eficácia
contida
autoaplicáveis
aplicabilidade direta ,imediata e possivelmente
não integrada
restringíveis
lei
norma constitucional
conceito juridico indeterminado
Eficácia
limitada
Não autoaplicáveis
(depende de regulamentação)
Aplicabilidade indireta,imediata, reduzida
Princípios institutivos ou organizados
Normas programáticas
Efeito negativo
Vinculativo-se não houver regulamentação
(omissão constitucional , mandado de injunção e ADO)
EFICÁCIA EXAURIDA,APLICABILIDADE ESGOTADA=VÁRIOS DISPOSITIVOS DO ADCT