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Lei Penal em relação às PESSOAS (SUJEITO ATIVO (Imunidades Diplomáticas…
Lei Penal em relação às PESSOAS
SUJEITO PASSIVO
Os sujeitos do crime são aqueles que, de alguma forma, se
relacionam com a conduta criminosa
SUJEITO ATIVO
Imunidades Diplomáticas
Convenção de Viena
prevê
imunidade total (em relação a qualquer crime)
aos
Diplomatas, que estão sujeitos à Jurisdição de seu país apenas.
Imunidade se estende
Seus familiares
Chefes de Governo
Ministros das Relações Exteriores de outros países
Funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!)
Caráter Funcional:
a imunidade é conferida em razão do cargo que ocupa.
Essa imunidade é
IRRENUNCIÁVEL
, exatamente por não pertencer à pessoa, mas ao cargo que ocupa!
o Brasil concede imunidade a estas pessoas, enquanto os Países que representam conferem imunidades aos nossos representantes.
Cônsules
a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício, não a qualquer crime.
reciprocidade
Imunidades Parlamentares
é a pessoa que pratica a conduta descrita no tipo penal.
através do concurso de pessoas, ou concurso de
agentes, é possível que alguém seja sujeito ativo de uma infração penal sem que realize a conduta descrita no tipo penal.
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
, ou seja, tem se admitido que a pessoa jurídica seja considerada SUJEITO ATIVO DE INFRAÇÕES PENAIS.
Somente o ser humano,
em regra,
pode ser sujeito ativo de uma infração penal.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.