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NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS (8) - COMPETÊNCIA DE CONTROLE…
NORMAS CONSTITUCIONAIS INCONSTITUCIONAIS (8) - COMPETÊNCIA DE CONTROLE
Monopólio judicial
Não contradiz o princípio de competência genérica de todos os tribunais
Se por qualquer juiz
Prejudica a segurança jurídica
Implica em mpliação do controle
Faculdade judicial de controle deve pertencer ao judiciário
Sua falta gera a não obrigatoriedade da CF
Através da própria ideia de justiça
Direito supralegal
Última ratio do Estado de Direito
Restrição do controle implica em
Controle disfarçado
Prejudicial ao monopólio de decisão
Tribunal sem faculdade própria de decisão
Apenas se submete ao tribunal constitucional na medida em que este tribunal tenha efetivamente feito uso da competência de controle
Se tribunal constitucional negasse a competência, a de instância que arguiu o problema teria que resolver a decisão
Competência dos tribunais para o controle de constitucionalidade (validade) de normas constitucionais
Podem
Recusar efeito
Declarar expressamente a invalidade
Monopólio decisório dos tribunais constitucionais para declarar a cessação de vigência de normas constitucionais
Cessação de vigência (semelhança com inconstitucionalidade)
Validade duvidosa
Normas constitucionais não são inconstitucionais, sua vigência é cessada
Tribunais de instância
Declara incompatibilidade - LO com CF
Determinar que norma da CF perca o vigor
Excepcional circunstância chega ao fim
Norma constitucional que regulava deixa de vigorar
Inexistência de monopólio para declarar a compatibilidade de normas do Direito alemão com o Direito da ocupação