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Extraterritorialidade (Condicionada (Condições (aplicação da lei…
Extraterritorialidade
Condicionada
Hipóteses de Extraterritorialidade Condicionada
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
os crimes
praticados por brasileiro;
praticados em
aeronaves ou embarcações brasileiras
,
mercantes ou de propriedade privada
,
quando em território estrangeiro
e aí não sejam julgados.
A
lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil,
se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
Condições
aplicação da lei brasileira
depende do concurso das seguintes condições
:
entrar o agente no território nacional;
não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
ser o fato punível também no país em que foi praticado
estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
se não tiver havido julgamento do crime no estrangeiro
o crime esteja dentre aqueles pelos quais
se admite extradição
a lei brasileira só será aplicada ao fato de maneira subsidiária
Dupla tipicidade
- o fato tem que ser crime nos dois países
é necessário que o agente ingresse no território nacional,
Incondicionada
Princípio da Proteção
a)
contra a vida ou a liberdade do
Presidente
da
República;
b)
contra o patrimônio ou a fé pública
d
a União, do
Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município,
de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
;
c)
contra a administração pública
,
por quem está
a seu serviço;
Princípio do Domicílio ou da Personalidade Ativa
d)
de genocídio
, quando o a
gente for brasileiro ou
domiciliado no Brasil
Basta que o
crime tenha sido cometido no estrangeiro
não há qualquer condição.
Hipercondicionada
Ter havido requisição do Ministro da Justiça
Não ter sido pedida ou ter sido negada a extradição do infrator
A lei brasileira aplica-se também ao
crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil