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Lei Maria da Penha (Medidas protetivas de urgencia à ofendida (recondução …
Lei Maria da Penha
Medidas protetivas de urgencia à ofendida
recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor
afastamento da ofendida do lar
encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
determinar a separação de corpos.
Medidas de proteção patrimonial dos bens :
proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum
suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida
prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais
decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Direitos assegurados a mulher:/ Por determinação do Juiz=
acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou
indireta;
manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até
seis meses.
a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas
assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
Medidas Protetivas de Urgencia
Medidas que podem ser tomada pela Policia:
fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver
risco de vida
acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência
ou do domicílio familiar
encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal
informar à ofendida os direitos a ela conferidos
garantir proteção policial
OBS: Essas medidas não dependem de determinação judicial. Devem ser adotadas pela própria autoridade policial.
Medidas Protetivas de Urgencia Judicial:
medidas que obrigam o agressor:
proibição de determinadas condutas, entre as quais aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento
multidisciplinar ou serviço similar
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
prestação de alimentos
suspensão da posse ou restrição do porte de armas