Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei Maria da Penha/ 2006 (FORMAS DE VIOLÊNCIA (Violencia Psicologica,…
Lei Maria da Penha/ 2006
A lei maria da penha:
dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Porém, é dever compartilhado de todos (família, sociedade e poder público) criar as condições
necessárias para o efetivo exercício dos direitos assegurados às mulheres
CONSIDERA-SE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER:
qualquer ação ou omissão BASEADA NO GÊNERO que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
PRATICADA:
no ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
no ÂMBITO DA FAMÍLIA, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
em QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente de coabitação
O STJ já decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo que não tenha havido coabitação, e mesmo quando as agressões ocorrerem quando já se tiver encerrado o
relacionamento entre as partes, desde que guardem vínculo com a relação anteriormente existente
FORMAS DE VIOLÊNCIA
Violencia Psicologica
Violencia Sexual
Violencia Física
Violencia Patrimonial
Violencia Moral
ASSISTENCIA A MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR
Conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações
não-governamentais
Direitos assegurado as mulheres
assistência de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras
normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso
acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de
contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos
de violência sexual