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LINDB (Do Processo Legislativo art. 59, CR (Depende de Sanção pelo…
LINDB
Do Processo Legislativo art. 59, CR
Depende de Sanção pelo executivo
Promulgação
, que é o nascimento da lei em sentido amplo
Tramitação no legislativo
Publicação:
indicará o início da vigência.
A lei entra em vigor, em regra,
45 dias após a publicação
Vigorar
: executoriedade, produz efeitos
Dois aspectos:
no tempo (começam e terminam seus efeitos) e no espaço (território)
Se a lei for publicada
sem ter uma menção expressa sobre quando entrará em vigo
r, em regra o prazo é de 45 dias depois da sua publicação.
Vacatio Legis
Período entre a publicação e a vigência
Dentro desse período, a lei não tem eficácia nem obrigatoriedade, embora exista!
Se a lei não tever esse intervalo= s
em vacatio legis
Lei entrará em vigor na data da sua publicação: aplica-se as
"leis de pequena repercussão"
. art. 59pu, CR
Embora seja comum no Brasil a entrada em vigor na data de sua publicação.
Como regra, não está sujeito à prorrogação, interrupção ou suspensão.
Prazos de vigência:
Salvo sentido contrário,
45 dias
após a publicação
3 meses
em Estrado estrangeiro, quando admitida
3 meses é diferente de 90 dias!
Leis com período de vacância:
inclui a data da publicação e a do último dia do prazo
, entrando em vigor no dia subsequente.
Macete:
somar o dia da publicação + prazo do vacatio legis = data de entrada em vigor
Publicação x Promulgação
Promulgação:
nascimento da lei
Publicação
: é existência necessária para entrada em vigor. Dá publicidade
Lei republicada já em vigor para correções:
Lei nova
Lei nova revogará a lei incorreta!
Recepcionada como lei ordinária
Norma de Sobredireito, pois disciplina outros ramos do direito.
É antiga lei de Introdução ao C. Civil
Lei e suas caracteristicas:
Em regra é
escrita,
mas existe o direito consuetudinário.
Duração:
permanente ou temporária
Abstrata, pois regula situação jurídica abstrata
É fonte do direito (fonte formal)
Quanto ao seu alcance
: gerais, especiais e individuais
Força obrigatória:
impositivas (cogentes) ou dispositivas (facultativas)
Quanto a hieraquia
: Normas constitucionais, Emendas Constitucionais, Tratados de Direitos humanos aprovados em 3/5, Tratados Internacionais, Lei Complementar, Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo e Resolução.
Lei republicada dentro de vacatio vegis, para correção
:
Entrará em vigor
da nova publicação
Republicação total
, o novo prazo para todos os artigos
Parcial:
prazo somente para os artigos alterados
É a mesma lei