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HISTÓRICO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (1934 (MANDADO DE SEGURANÇA…
HISTÓRICO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1824 - BRASIL IMPÉRIO
Influência francesa
Interpretação e elaboração das leis caberia apenas ao legislativo. Au judiciário caberia apenas aplicar as leis
NÃO HÁ MECANISMO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1891 - PRIMEIRA REPUBLICANA
RUI BARBOSA -
MODELO AMERICANO
CONTROLE DIFUSO E CONCRETO
1934
RESOLUÇÃO SUSPENSIVA DO SENADO
(Art.52 x, CF 88)
Se houvesse decisão judicial declarando
a inconstitucionalidade da norma interpartes, dever-se-ia comunicar ao Senado Federal e, o
Senado Federal poderia determinar a suspensão daquela lei, o que conferiria efeito erga
omnes à decisão judicial
RESERVA DE PLENÁRIO
(Art. 97, CF 88)
A declaração de inconstitucionalidade no âmbito de um
Tribunal só poderia ser feita pelo Plenário deste Tribunal
REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA
(Art. 36 III, CF 888)
ESTADO: violação dos princípios constitucionais sensíveis
LEI DE INTERVENÇÃO FEDERAL
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA: Representação interventiva
STF: Analisa a constitucionalidade da lei de intervenção
MANDADO DE SEGURANÇA
Primeira CF a prever o mandado de segurança
Habeas corpus ficou restrito à liberdade ir e vir
Proteção do direito líquido e certo violado por atos ilegais ou inconstitucionais -> possibilidade de controle concreto
1937 - CONSTITUIÇÃO POLACA
Caráter ditatorial
Declaração de inconstitucionalidade
Parlamento
Quorum de 2/3 o legislativo poderia manter a aplicação da lei, tornando sem efeito a decisão judicial
Como se houvesse uma "emenda constitucionalizando a lei"
Congresso não reunido: Atribuições passam ao Presidente da República mediante decreto/lei
1946 -REDEMOCRATIZAÇÃO