Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO MATRIMONIAL (Legitimidade ativa para a anulação: (Art. 1.552, CC),…
DIREITO MATRIMONIAL
Legitimidade ativa para a anulação: (Art. 1.552, CC)
-
-
-
-
Exercício público das funções de juiz de casamento (art. 1.554, CC)
Continua a existir o casamento celebrado por por pessoa que não possua competência exigida mas que exerce publicamente a o papel de juiz de paz, desde que tiver registrado o ato no cartório de registro.
Falta de autorização do representante legal (art. 1.555, CC):
Só poderá ser anulado no prazo de até 180 dias, proposta a ação pelo incapaz.
Anulação por culpa (art. 1.564, CC)
O cônjuge em questão perderá as vantagens adquiridas do cônjuge inocente e terá obrigação certa de cumpri o que foi prometido no contrato antenupcial.
-
EXCESSÃO: não será anulado o casamento que resultou em gravidez por motivo de idade. Art. 1551, CC
Confirmação de casamento do menor: se o seus representantes legais não autorizarem o casamento, o menor poderá solicitar através de suprimento judicial tendo ele idade núbil. (Art. 1.553, CC)
-