Abuso moral contra a criança, afetando a sua convivência com o grupo familiar pela falta do cumprimento dos deveres da guarda parental. Lei nº 12.318/2010, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência, multa, ampliação de convivência da criança com o pai/mãe afastado(a), até a perda da guarda da criança ou adolescente, ou mesmo da autoridade parental. A lei se aplica também a avós ou outros responsáveis pela criação dos jovens...