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DIREITO MATRIMONIAL (Celebração e prova: (arts. 1.533 à 1.542) (Assento do…
DIREITO MATRIMONIAL
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Posse do estado de casados: (art. 1.545, CC)
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Suspensão do casamento:
Quando um dos nubentes recusa a afirmação de livre e espontânea vontade, se arrepender.
Casamento por procuração: (art. 1.542, CC)
Quando um dos nubentes está em iminente risco de vida é possível a celebração do casamento através de procuração com poderes especiais, instrumento público com validade por 90 dias.
Prova específica: (art. 1.543, CC)
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Casamento realizado no exterior: (art. 1.544, CC)
Os casamentos brasileiros no exterior deveram ser realizados no consulado brasileiro e terá o prazo de 180 dias começando a contar da volta de um dos cônjuges para realizar o registro em cartório brasileiro do seu domicílio.
Casamento: (art. 1.546, CC)
Quando a prova legal resultar de processo judicial, a sentença irá suprir o registro de casamento com efeito "EX TUNC"
IN DUBIO PRO MATRIMONIO: (art. 1.547, CC)
Quando houver dúvida sobre a existência da vida conjugal a autoridade deve decidir pela sua existência.