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Juizados Especiais Cíveis (Atos processuais (pedido (contará com (fatos e…
Juizados Especiais Cíveis
Princípios
Informalidade
Economia processual
Simplicidade
Celeridade
Oralidade
Competência em causas de menor complexidade
processo
julgamento
conciliação
tipos
causas de valor não exceda 40 salários mínimos
despejo para uso próprio
também: cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente
ações possessórias sobre alguns bens imóveis de valor inferior 40 salários
matérias dos juizados especiais: rol taxativo (art. 275 CPC)
execução
dos seus julgados
títulos executivos (cheque, duplicatas) extrajudiciais até 40 x salário mínimo
Matérias Excluídas
interesse da fazenda pública
acidentes de trabalho
fiscal
resíduos
falimentar
estado e capacidade das pessoas
alimentar
Foro competente
Regra geral:
domicílio do réu, atividades profissionais ou estabelecimento empresarial
critério do autor
lugar onde a obrigação deva ser satisfeita
reparação de dano: domicílio ou local do fato/ato
ex: local onde aconteceu acidente de trânsito
a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício
extinguirá o feito sem julgamento de mérito
Partes dos juizados
Não pode ser parte
PJ de Direito Público
empresas públicas da União
preso
massa falida
incapaz
insolvente civil
Pode
pessoas físicas capazes
exceto cessionário de direito de PJ
microempresas, microempreendedores individuais e EPPs
OSCIPs
sociedades de crédito ao microempreendedor
maior de 18 anos independente de assistência inclusive conciliação
isso não tem mais relevância
o Espólio pode ser parte no JECiveis
Assistência do advogado
até 20 salários mínimos
pessoalmente s/ advogado (optativo)
mais de 20 salários mínimos
c/ advogado (obrigatória)
se uma das partes estiver acompanhada de advogado, a outra tem direito a advogado (se quiser)
mandato a advogado:
verbal
reú PJ ou firma individual:
preposto
(representante) deve comparecer com carta,
sem vínculo empregatício
também se aplica ao autor. Ex: microempresas
não se admite intervenção de terceiros (ex: denunciar a lide)
admite-se litisconsórcio (pluralidade de pessoas no mesmo polo da ação)
Atos processuais
instrumentalidade das formas
pedido
formas
oral
escrito
contará com
fatos e fundamentos de forma sucinta
objeto e seu valor
nome, qualificação, endereço das partes
alternativos ou cumulados
soma não ultrapasse o valor do dispositivo
solicitação de prática ato (outras comarcas): qualquer meio de comunicação
atos essenciais: registrados resumidamente datilografados
comparecimento das partes é essencial
autor pode ser cobrado as custas caso não compareça
reputar-se-ão os fatos como verdadeiros
comparecimento de ambas as partes
Audiência
comparecerão independente de audiência
pelo menos 5 dias antes
condução coercitiva
três testemunhas
conciliação
pedidos contrapostos
dispensa de contestação formal
apreciados na mesma sentença
publicidade
horários noturnos
independente de distribuição e autuação
sessão de conciliação:
15 dias
Citação
meios
PJ: empregado na firma com AR (identificado)
oficial de justiça: sem mandato ou carta precatória
NÃO
existe citação por
edital
comparecimento espontâneo supre falta/nulidade de citação:
instrumentalidade das formas
Correios: com AR
Contestação: pode ser apresentadas até a Audiência Instrução Julgamento
oral
ou
escrita
conterá
dia e hora para comparecimento
advertência: não comparecimento, são verdadeiras as alegações
cópia do pedido inicial
Meios de impugnação (Recurso)
Embargos de declaração
Recurso extraordinário
contra acórdão de Turma Recursal
Recurso inominado (apelação)
prazo: 10 dias
48h
para comprovação do recolhimento do preparo, independente de intimação
regra: só efeito devolutivo
às vezes, efeito suspensivo (dano irreparável)
quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração
interromperão
o prazo para recurso
Juiz
determinar as provas a serem produzidas
decisão mais justa
auxiliares da justiça
conciliadores
bacharéis em direito
juízes leigos
advogados com mais de 5 anos de experiência
não tem grau de magistrado
impedidos de exercer a advocacia nos juizados
participam da instrução do processo (provas..)
rascunho da sentença
Extingue-se o processo
não comparecimento do autor
custas do processo
inadmissível o procedimento
incompetência territorial
impedimento do art. 8
falecido o autor
falecido o réu (citação do sucessor: 30 dias)
Custas
Primeiro grau
sem
custas, taxas ou despesas
Segundo grau
recursal/recorrente
custas e honorários de advogado
Execução
exceto
improcedentes embargos do devedor
sentença objeto de recurso improvido do devedor
má-fé
sem custas