LIMITADA: é uma sociedade de pessoas por vínculos entre os sócios, ou seja, com afinidade e com confiança.Pode dar palpite.Pode ser pessoa física ou jurídica. O menor ou incapaz pode ser sócio mais não pode administrar, ou seja, só é investidor. Os sócios somente respondem com seu patrimônio particular em casos de dívidas tributárias, trabalhistas, desconsideração da personalidade jurídica(quando a pessoa jurídica realiza a confusão patrimonial , ou seja, pago escola do meu filho com o dinheiro da empresa ou desvio de finalidade que consiste em andar com carro da empresa para ir pra praia. E também responde com os bens particular com capital não estiver integralizado( quando há solidariedade entre os sócios, ou seja, se um sócio não tiver dinheiro e o outro tem ele pagará tudo e depois o outro sócio paga depois para ele. Integralizar é o mesmo que pagar.