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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR (CASTRENSE) (Da união (Òrgãos…
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA MILITAR (CASTRENSE)
STM
Não examina matérias da justiça militar Estadual ou Distrital
Tribunal recursal (como TJ)
15 ministros vitalícios
Da união
Competência exclusivamente penal
1a instância - Conselhos de justiça militar
Órgão recursal - STM
Òrgãos
STM
Auditoria de correição
Colegiado e por escabinato (juízes leigos)
Conselhos de justiça
Especial
Julga os oficiais da PM e CBM
Permanente
Julga as praças da PB e CBM
Juizes auditores e os seus substitutos
Julga civis em determinados casos
Crimes dolosos contra a vida
Militar x Militar
Julga
Vítima civil - Tribunal do júri
Exceção
Lei do abate, quando excesso ou abuso de poder ou com espírito emulatório
Hierarquia Militar
Posto
Grau hierárquico do oficial
Graduação
Grau hierárquico da praça
Juizados especiais
Não se aplica (se o crime for praticado por militar)
Civis não se sujeitam aos valores da hierarquia e disciplina
Dos Estados
Não julga civis
Crimes dolosos contra avida
Vítima civil
Júri popular
Militar x Militar
Justiça militar
MPM
Únião
DP
MP
Estado
Pena de perda do posto e da patente (oficiais) e graduação (praças)
Oficiais (forças armadas e estaduais)
Tribunal Militar
Praças
Pena é acessória
Sem procedimento específico (STF)