Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 2 (São bens da UNIÃO, ART20 (o mar territorial, os…
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 2
São bens da UNIÃO, ART20
-
-
-
-
as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
os recursos minerais, inclusive os do subsolo
os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
-
as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
-
-
COMPETENCIAS ADMINISTRATIVA( FAZER, CUIDAR,
ESTADOS
art 25, o que sobra que a CF nao fala, gas canalizado,
-
UNIAO:
Exclusiva art 21, comum(uniao, estados DF e municipios) art 23, olhar inc xIII, XIV
-
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ESTADOS
Concorrentes e residual, art 25
MUNICIPIO
local, suplementar lei federal e lei estadual no que couber,
UNIAO
-
Concorrente, art 24(uniao, estados e DF)