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Legislação 2 (O empresário pode trabalhar sozinho (SENDO empresário…
Legislação 2
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Sociedade
Sócio investidor: aquele que só coloca dinheiro e não participa da condução dos negócios ou seja não administra
sócio administrador: aquele que assina, que representa a sociedade
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INTEGRAÇÃO DA LEI -O juiz não pode deixar de julgar , no pretexto que não tenha lei , porque existe uma lei que consiste em como o juiz deve julgar quando não existe uma lei. AS ORDENS PARA DECISÃO É A ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO (VALORES)
ANALOGIA: é a aplicacação de uma lei criada para um caso semelhante.
COSTUMES: praticas sociais
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: valores e principio da boa fé
Capital social - é o valor investido pelos sócios na atividade empresarial. Os sócios adquirem cotas ou ações da empresa.
O patrimônio da eireli só responderá pelas dividas de pessoa jurídica, só será responsabilidades dos sócios como pessoa física em caso de dívidas trabalhistas e tributárias.
O sócio adm tem que ser capaz(18 anos) ou mancipado que se torna capaz. E o sócio investidor pode ser incapaz(menor de idade)
Aqueles que são cônjuges(casados) podem ser sócios da mesma sociedade exceto se o casamento for de regime da comunhão universal ou da separação obrigatória
Separação de bens é quando tem um pacto antes do casamento que separa os bens esses podem ser sócios. A comunhão universal é quando se partilha tudo (oque é meu é seu e oque for teu é meu). E a separação obrigatória é quando se tem mais de 70 anos é obrigatório casar com essa comunhão por que o mesmo pode não ter discernimento e pode estar sofrendo golpes por isso sapara bens.