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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (ART 18) (ESTADOS (APROVAÇÃO…
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (ART 18)
UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS
AUTÔNOMOS
NÃO
ENTRA TERRITÓRIOS
TERRITÓRIOS FEDERAIS
:warning:
INTEGRAM À UNIÃO
LEI COMPLEMENTAR
TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO
CRIAÇÃO
REINTEGRAÇÃO AO ESTADO
ESTADOS
FORMAREM NOVOS, INCORPORAREM, SUBDIVIDIR-SE, DESMEMBRAREM, ANEXAREM...
APROVAÇÃO
CONGRESSO NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR
POPULAÇÃO
DIRETAMENTE INTERESSADA
PLEBISCITO
PRESCÍNDE
CONSULTA AO TERRITÓRIO/ESTADO REMANESCENTE
EM TERRITÓRIOS ou ESTADOS
MUNICÍPIOS
PERÍODO
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
CRIAÇÃO, FUSÃO,INCORPORAÇÃO, DESMEMBRAMENTO
LEI ESTADUAL
APROVAÇÃO
1º
DIVULGAÇÃO ESTUDO VIABILIDADE
2º CONSULTA POPULAR
PLEBISCITO
3º PUBLICADO
FORMA DA LEI
VEDADO A UNIÃO
CULTO RELIGIOSO
SALVO COLABORAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
RECUSAR FÉ
DOCUMENTOS PÚBLICOS
CRIAR DISTINÇÕES/PREFERÊNCIAS
ENTRE BRASILEIROS