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PODER JUDICIÁRIO (2) - Garantias do judiciário (por José Afonso)…
PODER JUDICIÁRIO (2) - Garantias do judiciário (por José Afonso)
Institucionais
Garantias de autonomia orgânico-administrativa
Estruturação e funcionamento
Eleger órgãos diretivos
RI
Estrutura administrativa interna
Garantias de autonomia financeira
Propostas orçamentárias
Limite na L. de diretrizes orçamentárias
Funcionais ou de órgãos
Independência dos órgãos
Vitaliciedade
Perda do cargo: sentença transitada em julgado
Exceções
M. do STF e conselheiros do CNJ
Crimes de responsabilidade - Julgados pelo SF
CNJ
Pode declarar a perda de cargo?
Atos têm natureza administrativa, portanto não
Inamovibilidade
Impossibilidade de remoção para outro lugar sem consentimento
Pode por interesse público
Cabe aos juízes substitutos
CNJ - Não
STF - Sim
Irredutibilidade dos subsídios
Garantia nominal, não real (STF)
Pode sofrer inflação
Diferenciação
Subsídio máximo
Percentagem na lei
Teto de remuneração
Subsídio mais vantagem funcional
Imparcialidade dos órgãos (vedações)
Prerrogativa de função ao magistrado aposentado?
Não (sem prerrogativa de foro)
Argumentos
Favoráveis
Cargo é vitalício, a prerrogativa é em função do cargo e não da função
Vitaliciedade persiste na aposentadoria
Contrários
Garantia está voltada aos jurisdicionados, não ao juiz (STF)
O objetivo é o resguardo da função pública