AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

Não visa, exclusivamente, defesa da posse

Pressupostos

Obra nova

Concluída ou praticamente concluída, não cabe

Ação demolitória ou de reparação de danos

Legitimidade

Pode cumulação de pedidos

Prédios vizinhos (contíguos)

Invasão mínima de terreno

Ação de indenização de área invadida

Obra executada na rua

Inadmissível ação

Nunciação não protege direito público subjetivo

Ativa

Proprietário ou possuidor

Titular de direito de uso e fruição

Condômino

Município

Òrgãos administrativos federais e estaduais

Entidades

Estatais

Autárquicas

Paraestatais

Passiva

Dono da obra

Pessoa jurídica de direito público

Se agir more privatorum (não destinado ao uso público)