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PODER CONSTITUINTE REFORMADOR (PCR) (EMENDAS CONSTITUCIONAIS (QUORUM DE…
PODER CONSTITUINTE REFORMADOR (PCR)
CARACTERÍSTICAS
:
Poder para ALTERAR FORMALMENTE a constituição
REVOGAÇÃO ou ALTERAÇÃO de dispositivo
EMENDAS CONSTITUCIONAIS (
Art.60 CRFB
)
REVISÃO CONSTITUCIONAL (
Art. 3º ADCT
)
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
INICIATIVA RESTRITA
Art.60 CRFB
QUEM PODE APRESENTAR PROPOSTA EMENDAR A CONSTITUIÇÃO?
1/3 dos membros da câmara dos deputados ou do senado
Presidente da república
Mais da metade das Assembléias legislativas das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos membros
QUORUM DE APROVAÇÃO e TRÂMITE
Art. 60 § 2º CRFB
3/5 em dois turnos em cada casa
Pode ser iniciada em qualquer casa (câmara ou senado), ficando a outra como casa revisora
PROMULGAÇÃO
Art. 60 § 3º CRFB
Feita pela mesa das casas
NÃO SE SUJEITA A SANÇÃO PRESIDENCIAL
PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE
Art. 60 § 5º CRFB
Matéria proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
Pode haver discussão de outra PEC desde que não verse sobre o mesmo tema da PEC rejeitada
LIMITES CIRCUNSTANCIAIS
Constituição não pode ser emendada:
INTERVENÇÃO FEDERAL
ESTADO DE DEFESA
ESTADO DE SÍTIO
LIMITES TEMPORAIS
Lapso de tempo em que a constituição não poderia ser alterada
Para as emendas não há limite temporal
LIMITES MATERIAIS À EC
CLÁUSULAS PÉTREAS/ NÚCLEO DURO/ INABOLÍVEIS/ INAMOVÍVEIS
LIMITES MATERIAIS EXPLÍCITOS
Art. 60 § 4º CRFB
NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTAS QUE TENDAM A ABOLIR
Forma Federativa do Estado
O voto direto, secreto, universal e periódico
Separação dos poderes
Direitos e garantias individuais
Art. 102
Mandato de segurança pode ser impetrado por qualquer parlamentar junto ao STF
Mesa diretora da casa será autoridade coatora do mandato impretrado
Mandato deve ser proposto contra o ato da mesa diretora que deu continuidade à PEC
Cabível ADI contra aEMENDA
Controle objetivo de constitucionalidade
CLAUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS
Não estão expressas no texto constitucional
Decorrem da lógica do sistema/ ordenamento constitucional
TITULARIDADE DO PODER
VEDAÇÃO À DUPLA REFORMA
REFORMA CONSTITUCIONAL
EMENDA
REVISÃO CONSTITUCIONAL
Art.3º ADCT
Após 5 anos contados da data de promulgação
Voto da maioria absoluta dos membro do congresso nacional em sessão unicameral
Sujeição às cláusulas pétreas
Realização
ÚNICA
Desvinculação do artigo 2º ADCT