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ESTATUTO DO IDOSO (Da profissionalização e trabalho (O idoso tem direito…
ESTATUTO DO IDOSO
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Da assistencia social
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos , que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos
termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de
serviços com a pessoa idosa abrigada.
No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no
custeio da entidade
Da Habitação
Direito a moradia digna: o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou
desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada
A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada:
inexistência de grupo familiar,
casa-lar,
abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família
Programas habitacionais: Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem direito: prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria
reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para
atendimento aos idosos;
as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se,
preferencialmente, no pavimento térreo.
implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direito a saude
Idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais: é assegurado o direito de optar pelo tratamento
de saúde que lhe for reputado mais favorável./ Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita pelo curador, familiares, ou médico /
Direito a saude
Nos casos de suspeita ou confirmação de violência contra idoso, os serviços de saúde públicos e privados
devem realizar: notificação compulsória à autoridade sanitária; comunicação obrigatória a quaisquer dos seguintes órgãos:
Autoridade policial;
Ministério Público;
Conselho Municipal do Idoso;
Conselho Estadual do Idoso;
Conselho Nacional do Idoso
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Direito a educação, cultura, esporte e lazer
desconto de 50% nos ingressos em atividades culturais e acesso preferencial / Universidade para pessoas idosas.