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Direitos Políticos (Inelegibilidade (Relativa (pode ser ampliado) =…
Direitos Políticos
Inelegibilidade
Absoluta (não pode se ampliado)
Militar conscrito
Analfabeto
Estrangeiro
:no_entry:EXCETO Português Equiparado
Relativa (pode ser ampliado) = exemplo Lei da Ficha Limpa
Inelegibilidade pelo parentesco/reflexa
Alguns parentes do Chefe do Poder Executivo não podem se candidatar a cargo político dentro da respectiva circunscrição (Prefeito, dentro do município; Governador, dentro do Estado; Presidente, em todo o País)
Cônjuge/união estável/união homoafetiva
:warning: A separação do casal durante o mandato não afasta a inelegibilidade (Súmula vinculante 18)
Parentes até 2º grau (pai, filho, avô, neto e irmão)
:no_entry:EXCEÇÕES
Em eleições conjuntas, é possível a elegibilidade
A renúncia afasta a inelegibilidade
completamente
, se apresentada no primeiro mandato
relativamente
, se apresentada no segundo mandato consecutivo. A inelegibilidade é afastada para todos os cargos, salvo para o antes ocupado pelo renunciante, sendo vedados 3 mandatos consecutivos com a mesma pessoa no poder ou a mesma família no poder (entendimento STF)
Se o parente já ocupava cargo público eletivo, poderá se candidatar a reeleição
Inelegibilidade militar
Conscrito = não pode ser eleito
Com menos de 10 anos de atividade = deve deixar a atividadade
Com mais de 10 anos de atividade = ficará agregado (afastado temporariamente) e, se for eleito, passa a inatividade. :warning: O registro da candidatura poderá ser feito sem o alistamento eleitoral, que só ocorrerá quando o militar for eleito.
Inelegibilidade para outros cargos
O Chefe do Poder Executivo, para se candidatar a outros cargos, deve renunciar ao atual mandato 6 meses antes da eleição
Trata-se de renúncia e não licença.
Essa limitação não se aplica ao Poder Legislativo.
Inelegibilidade por meio de Lei Complementar
Ex.: Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar 135/10
Inelegibilidade para reeleição
No poder Legislativo, não há limites para reeleição
Se o vice assumir o cargo por substituição, também só poderá ser reeleito uma vez consecutiva
O Chefe do Poder Executivo só pode se reeleger uma vez consecutiva
Se o Chefe do Poder Executivo assumir dois mandatos, no terceiro não pode se eleger como vice.
É impedido prefeito reeleito concorrer a terceiro mandato em outro município (entendimento STF)