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Execução ou Tutela Executiva (6- Princípios Proc. da Execução: (Pc. do…
Execução ou Tutela Executiva
1- Conceito:
Execução é a atividade jurisdicional que visa à satisfação de um crédito estampado num título executivo judicial ou extrajudicial. Obs:
A fase processual de conhecimento
mira em busca de uma sentença que reconheça a existência do direito material.
Na fase executiva
o direito já esta reconhecido em sentença ou outro título executivo,
2- Terminologia:
A execução de título judicial denomina-se
cumprimento de sentença
e a execução de título extrajudicial denomina-se
Processo de Execução
.
3- Instauração da Execução:
Execução Mediata
(Execução de título Extrajudicial)
:
É a que se instaura através um processo autônomo, exige petição inicial e citação pessoal do devedor.
Execução Imediata
(Execução de título Judicial- chamada de cumprimento de sentença)
:
É a segunda fase do processo sincrético, instaura-se por simples requerimento, intimando-se o devedor através de seu advogado, não há citação pois já ocorreu na fase de conhecimento.
Exceções de execução de título judiciais em que se exigem petição inicial e citação do devedor:
a)
Execução contra devedor insolvente;
b)
Execução de sentença penal transitada em julgado;
c)
Execução de sentença estrangeira homologada pelo STJ;
d)
Execução de sentença arbitral;
4- Diferenças entre a Execução de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença
B)
No cumprimento de sentença de dívida de dinheiro o devedor é intimado para cumprir em 15 dias, na execução de título extrajudicial é intimado para pagar em 3 dias.
C)
O cumprimento de sentença de obrigação de entregar coisa, de fazer ou não fazer pode ser instaurado de ofício pelo juíz, mas quando se tratar de obrigação de pagar quantia certa não pode ser instaurada de ofício pelo juiz .A execução de título extrajudicial não pode ser instaurada de ofício pelo juiz.
A)
Execução de Título Extrajudicial exige o processo autonomo e a citação . Na fase de cumprimento de sentença é instaurada sem essas duas formalidades;
5- Meios de Execução
: são instrumentos postos à disposição do Estado-juiz para se obter o cumprimento da obrigação.
a) Execução direta ou por sub-rogação:
O Estado-juiz substitui a vontade do devedor e satisfaz diretamente o credor, efetuando lhe o pagamento independente da concordância do devedor . Ex. Penhora de bens seguida de venda judicial e pagamento, Busca e Apreensão, etc.
b) Execução Indireta:
O Estado-juiz através de coerção, pressiona psicologicamente o devedor para convence-lo voluntariamente a cumprir a obrigação. Ex. multa diária.
c) Execução Hibrida:
Entrega da coisa, obrigação de fazer fungível e obrigação de não fazer. Nessas execuções além dos meios diretos (ordem judicial de entrega da coisa móvel, por exemplo ) é ainda cabível multa diária , que é um meio indireto.
6- Princípios Proc. da Execução:
Pc. do Nulla Executio sine título"
Pc. da tipicidade dos T. executivos
Pc. da patrimonialidade
Pc. do desfecho único
Pc. da disponibilidade da exceção
Pc.da utilidade
Pc. da menor onerosidade
Pc. da efetividade executiva
Pc. do contraditório
Pc.da atipicidade dos meios executivos
Pc. da tipicidade dos meios executivos
Pc. do resultado
Pc.da lealdade e boa-fé processual