a inutilização não é obrigatória, podendo o Magistrado declarar a inadmissibilidade da prova, mas não decretar seu desentranhamento e inutilização. Isto se deve ao sentido de que a prova, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, deverá ser utilizada no processo