janelas de emergência nos onibus m3 no mínimo duas janelas duplas de cada lado devem funcionar obrigatoriamente como saidas de emergência.
Os Ônibus M3 Piso Duplo devem possuir 2 janelas duplas
de emergência, em cada lateral do piso superior e pelo menos
1 em cada lateral do piso inferior, uniformemente distribuídas
na área das poltronas.
No Midiônibus M3 e no Miniônibus M3 devem existir, pelo
menos, 2 janelas duplas de emergência em cada lateral.
No Micro-ônibus M3 devem existir, pelo menos, 2 janelas
duplas de emergência na lateral esquerda e 1 na lateral direita.
As janelas laterais consideradas como saídas de
emergência não devem estar posicionadas junto aos assentos
preferenciais.
Em veículos com carrocerias fabricadas até 31/Dez/2005,
o vão livre das janelas de emergência duplas, retangulares,
devem ter dimensões de modo que a soma do comprimento e
altura não sejam inferior a 1.650 mm, caso exista variação
menor que a medida estabelecida é necessária à autorização
emitida pela ARTESP.
Em veículos com carrocerias fabricadas a partir de
01/Jan/2006, as janelas de emergência duplas, uma vez
acionados seus mecanismos de funcionamento (ejetável, de
vidro destrutível ou basculante), devem oferecer
preferencialmente um vão livre mínimo, de forma retangular
(obrigatoriamente), com dimensões de modo que a soma do
comprimento e altura não sejam inferior a 1.900 mm.
admitidas variações nestas medidas podendo o seu
comprimento reduzir até 1.100 mm, desde que sua altura
atinja 800 mm, de maneira que a somatória destas condições
não seja inferior a 1.900 mm, e se for é necessária à
autorização documentada da ARTESP.
Em função das dimensões reduzidas do Miniônibus M3 e
do Micro-ônibus M3, quando comparados ao Ônibus M3,
admitem-se pequenas variações nas medidas das janelas de
emergência, desde que o vão livre tenha dimensões de modo
que a soma do comprimento e altura não sejam inferior a 1.800
mm, ou seja, 5% menor que a somatória exigida para ônibus
de serviço tipo Convencional, ainda assim sujeitas à aprovação
da ARTESP.
Conforme Portaria ARTESP n° 13/2005, as saídas de
emergência devem estar sinalizadas por:
a) Cortinas Vermelhas, diferenciadas com relação ao
restante do veículo; ou
b) Dispositivo de luz na parte inferior do porta pacotes
(bagageiro interno); ou
c) Sinalização refletiva no piso do corredor ou nas
poltronas mais próximas às saídas.